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Obras de Demolição são as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.


Instruções para submissão de processos de Urbanismo:

 InstrucoesSubmissaoProcessosUrbanismo.pdf

O que devo saber

Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:

 REQpdf_URB02020101_V20150106.pdf

Nota - Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.

Nos pedidos de Informação Prévia simples, não requeridos nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE, apesar de se indicarem exaustivamente as especificações dos elementos instrutórios a entregar, a falta de elementos descritivos ou desenhados poderá não inviabilizar a resposta ao pedido, desde que existam os elementos fundamentais para que a Câmara Municipal se pronuncie em termos gerais. No entanto, a Câmara Municipal apenas fica vinculada na sua decisão sobre um eventual pedido de Licenciamento, ou controlo sucessivo de Comunicação Prévia, da operação urbanística em causa, quanto aos termos em que o pedido de Informação Prévia for formulado e a mesma for proferida. Elementos que sejam apresentados apenas em sede de Licenciamento ou Comunicação Prévia da operação urbanística, poderão condicionar a sua viabilização.


Quando necessário, poderá ainda complementar o processo para o que existem requerimentos subsequentes ou complementares específicos, disponíveis em "Serviços relacionados".

O que posso esperar
O prazo estimado de resposta é de 30 ou de 20 dias úteis consoante o pedido seja ou não formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 14º do RJUE (para detalhes clique em "ver mais"), contados a partir:
- da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
- da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Consoante o pedido seja ou não formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 14º do RJUE (para detalhes clique em "ver mais"), a operação urbanística, a efetuar nos exatos termos em que a Informação Prévia é proferida, e no período de validade da mesma, será sujeita a Comunicação Prévia ou Licença, respetivamente. Para o efeito, impõe-se a entrega de todos os elementos que condicionem a informação a proferir.

O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do ponto 1.1.2. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.
A Informação Prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), contempla especificamente, dos seguintes aspetos, aqueles que sejam aplicáveis, nomeadamente em caso de demolição parcial resultando numa edificação diferente da original e com novos parâmetros e/ou quando a demolição, total ou parcial, dê origem a áreas de cedência:
- Volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.