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Procedimento para solicitar autorização, em casos excecionais e devidamente justificados, para o exercício de atividades ruidosas temporárias.
Autenticação
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Como realizar
Requisitos


O requerente apenas deve apresentar o pedido se pretender obter licença para o funcionamento ou o exercício contínuo de atividades ruidosas temporárias para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais. Entende-se por «atividade ruidosa temporária» aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como provas ou manifestações desportivas, espetáculos, festas, divertimentos, feiras, mercados, etc..
Documentos necessários


  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (cidadão português) ou Título de Residência ou Passaporte (cidadão estrangeiro);
  • Cartão de Contribuinte (caso não tenha Cartão de Cidadão);
  • Cartaz da atividade;
  • Planta de localização ou mapa do local ou do percurso.
O que devo saber
Custos


De acordo com a tabela de taxas em vigor.

Prazos


O pedido deverá ser feito com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade (artigo 15º do Decreto-Lei nº 9/2007).


Outras Informações

O exercício de atividades ruidosas temporárias aos sábados, domingos e feriados, na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, na proximidade de escolas durante o respetivo horário de funcionamento e ainda nos dias úteis das 20h às 8h só é permitido através da atribuição de licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal.

São exemplo de atividades ruidosas temporárias as festividades, divertimentos públicos, feiras, provas desportivas, etc..


Legislação e Regulamentos


  • Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 18/2007, de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de Agosto.