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Procedimento para solicitar a verificação de instrumentos de medição.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos


O requerente deverá apresentar pedido de verificação periódica nos seguintes casos (nº 14 da Portaria nº 962/90, de 9 de outubro):

  • Inicio de atividade do utilizador;
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados;
  • Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
  • Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro.
Documentos necessários


  • Certificado de primeira verificação obrigatoriamente fornecido pelo vendedor, caso os instrumentos sejam novos.
O que devo saber
Custos


Valor calculado em função do tipo de instrumento e do tempo de execução da verificação (Despacho nº 18853/2008, de 3 de julho, e Despacho nº 2135/2008, de 1 de outubro).

Sempre que, por motivos de urgência na entrada em serviço, as operações metrológicas de qualquer tipo de instrumentos de medição, novos ou reparados, tenham de ser efetuados em prazo inferior a 10 dias, sobre a taxa de serviço incide um agravamento de 50% (nº 4.4 do Despacho nº 18853/2008, de 3 de julho).

Prazos


A verificação será efetuada nos 5 dias úteis após o despacho de decisão.

A ordem da verificação será efetuada em função da disponibilidade do serviço e do seu microciclo de planificação.

Legislação e Regulamentos


  • Decreto-Lei nº 291/90, de 20 de setembro;
  • Portaria nº 962/90, de 9 de outubro.