Procedimento para solicitar a verificação de instrumentos de medição.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos
O requerente deverá apresentar pedido de verificação periódica nos seguintes casos (nº 14 da Portaria nº 962/90, de 9 de outubro):
Inicio de atividade do utilizador;
Aquisição de instrumentos novos ou usados;
Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro.
Documentos necessários
Certificado de primeira verificação obrigatoriamente fornecido pelo vendedor, caso os instrumentos sejam novos.
O que devo saber
Custos
Valor calculado em função do tipo de instrumento e do tempo de execução da verificação (Despacho nº 18853/2008, de 3 de julho, e Despacho nº 2135/2008, de 1 de outubro).
Sempre que, por motivos de urgência na entrada em serviço, as operações metrológicas de qualquer tipo de instrumentos de medição, novos ou reparados, tenham de ser efetuados em prazo inferior a 10 dias, sobre a taxa de serviço incide um agravamento de 50% (nº 4.4 do Despacho nº 18853/2008, de 3 de julho).
Prazos
A verificação será efetuada nos 5 dias úteis após o despacho de decisão.
A ordem da verificação será efetuada em função da disponibilidade do serviço e do seu microciclo de planificação.