Requisitos A instalação de recintos itinerantes ou improvisados carede do licenciamento da Câmara Municipal. Por recinto itinerante entende-se a área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com caraterísticas amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: - Circos ambulantes;
- Praças de touros ambulantes;
- Pavilhões de diversão;
- Carrosséis;
- Pistas de carros de diversão;
- Outros divertimentos mecanizados.
Por recinto improvisado entende-se os que têm caraterísticas construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: - Tendas;
- Barracões;
- Palanques;
- Estrados e palcos;
- Bancadas provisórias.
Documentos necessários: - Cartão de cidadão ou blilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Memória descritiva com indicação do local, área, caraterísticas do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias;
- Planta com disposição dos equipamentos, sua tipologia ou designação e demais atividades;
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Último certificado de inspeção de cada equipamento (apenas no caso de recinto itinerante).
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